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Governo Civil - Segurança e Protecção Civil

ANPC

COMANDO DISTRITAL DE OPERAÇÕES DE SOCORRO DA GUARDA

1 - Situação geral

Organizado em sociedades cada vez mais complexas e artificiais, a viver numa aparente harmonia com a natureza, o Homem encontra-se exposto a um conjunto fenómenos naturais que comprometem frequentemente o equilíbrio entre o ambiente social e o ambiente natural. Aos fenómenos naturais que sempre atingiram a Humanidade vieram juntar-se um outro tipo de riscos. A industrialização e o desenvolvimento verificado, se, por um, aumentou o grau de conforto e bem-estar dos cidadãos, por outro, contribuíram para o aparecimento dos riscos tecnológicos para a população, património e ambiente.

2 - A protecção civil

A protecção civil é uma actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, entidades públicas e privadas, pelos cidadãos no sentido de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e de socorrer as pessoas em perigo quando aquelas situações ocorram.

3 - A Autoridade Nacional de Protecção Civil, desenvolve a sua actividade no âmbito da coordenação, planeamento e execução da política de protecção civil, em articulação com os Agentes de Protecção Civil e outras entidades e organismos que cooperam nesta matéria.

3.1 -Comando Distrital de Operações de Socorro da Guarda – CDOS – é uma unidade orgânica da Autoridade Nacional da Protecção Civil. Tem como objectivo fundamental a implementação da política de protecção civil no distrito da Guarda, isto é, prevenir perante situações de risco, atenuar e limitar os seus efeitos e socorrer as pessoas e seus bens em perigo.

É dirigido por um Comandante Operacional Distrital e por um 2º Comandante Operacional Distrital.

 

Desenvolve a sua actividade nos seguintes domínios:

- Levantamento, Previsão e avaliação dos riscos;
- Análise permanente das vulnerabilidades e sua evolução no tempo e no espaço;
- Informação e sensibilização das populações;
- Planeamento de soluções de emergência;
- Inventariação dos recursos e meios mobilizáveis nível local e distrital;
- Formas adequadas de protecção dos edifícios.

Em caso de acidente grave ou catástrofe assume, sob a direcção da Governadora Civil do distrito, a coordenação estratégica das operações da protecção civil, assegurando a unidade de todas as acções a desenvolver.

 

ORGANOGRAMA OPERACIONAL

Organograma Operacional

ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO E FUNCIONAL DO CDOS

Organograma Hierárquico  

Comissão Distrital de Protecção Civil

Comissão Distrital de Protecção Civil

Distrito da Guarda

1-Competências:

- Accionar, elaborar e acompanhar a execução do Plano Distrital de Emergência;
- Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Determinar accionamento dos planos;
- Promover a realização de exercícios, simulacros e treinos operacionais que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em acções de protecção civil;

 

2- Composição:

- Integram a Comissão Distrital de Protecção Civil:

- A Governadora Civil (que preside)
- Responsáveis dos Sectores:
- Defesa – Representante do Regimento de Infantaria 14 – Viseu
- Justiça – Coordenador da Polícia Judiciária da Guarda
- Ambiente – Chefe da Divisão Sub-Regional do Território do Centro
-Representante do ICNB – Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade;
- Agricultura – Representante da DGRF
- Obras Públicas, Transportes e Comunicações – Director de Estradas do Distrito da Guarda
- Segurança Social – Director do CDSS da Guarda
- Saúde – Coordenadora da Sub-Região de Saúde
- Investigação Científica – Representante do I.P.G.
- Comandante da PSP
- Comandante da GNR
- Coordenador do SEF
- Representante do INEM
- Representantes dos Municípios: Presidentes das Câmaras Municipais de Aguiar da Beira, Seia e Fornos de Algodres (Designados pela ANMP)
- Representante da Liga dos Bombeiros Portugueses – Federação de Bombeiros do Distrito da Guarda;
- Representante da Associação Nacional de Bombeiros Profissionais

 

Ministério da Administração Interna
Autoridade Nacional da Protecção Civil
Comando Distrital de Operações de Socorro da Guarda

Comando Distrital de Operações de Socorro da Guarda

Fases

Datas

Elementos

Veículos

Meios Aéreos

Alfa

1 Janeiro a 14 Maio

456

91

-

Bravo

15 Maio a 30 Junho

498

105

1 HEBL/M - FEB

Charlie

1 Julho a 30 Setembro

665

144

3 HEBL/M - FEB

Delta

1 Outubro a 15 Outubro

462

91

1 HEBL/M - FEB

Echo

16 Outubro a 31 Dezembro

456

91

-

Instituições: Bombeiros, FEB, SEPNA/GNR, Sapadores Florestais, DGRF, Câmaras Municipais/AGRIS 3.4, ICNB, PSP.

e-mail - cdos.guarda@prociv.pt

 

 

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