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Secretaria online - Aprovação dos orçamentos dos Bombeiros

Procedimento Operativo

1- Recebe-se a documentação para efeitos de aprovação orçamental (artº 4210 do Código Administrativo);
dá-se entrada no livro de correspondência e organiza-se um processo.

2- O referido orçamento poderá ser remetido directamente, quer pelos bombeiros, quer pela Câmara Municipal do concelho que rege a sede da associação humanitária

3- Analisar a documentação do orçamento e verificar se o mesmo é ordinário ou suplementar

4- No orçamento ordinário deverá constar os seguintes documentos:

  • Cópia da acta da reunião relativa à aprovação do orçamento;
  • Certificado comprovativo de ter estado patente ao público durante oito dias;
  • Certificado comprovativo da inexistência de reclamações;
  • Mapa de receita dos últimos três anos;
  • Relação das dívidas activas e passivas;
  • Informação da Câmara Municipal.

5- No orçamento suplementar é desnecessária a apresentação dos documentos acima referidos

6- Se o orçamento merecer aprovação, será aposto, no canto superior direito de todos os exemplares, o carimbo de aprovo que leva a assinatura do Governador Civil e a data da aprovação.

7- Sobre a aprovação e em todos os exemplares, será colocado o selo branco em uso nestes Serviços

8- Separam-se as cópias que se enviam à Associação ou Município e arquivasse o original no referido processo

9- A aprovação dos quadros de pessoal da associação obedece ao cumprimento dos requisitos exigidos pelo artº 426 do código administrativo. Tal facto deverá constar no ofício que aquela entidade fará ao Governo Civil, não constando, solicita-se por ofício.

10- Para aprovar os valores do quadro, deve-se multiplicar por 14 os vencimentos do pessoal; em seguida somam-se os valores obtidos e verifica-se se o resultado obtido tem cabimento na verba atribuída ao orçamento

11- Por último faz-se um ofício de envio dos mapas aprovados, seguindo-se o encerramento do processo pelo funcionário e visado pelo Chefe de Secção.

 

Diário da República

 

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