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Declaração de Inexistência de Dívidas

Nos termos e para os efeitos dos números 5 e 8 do art. 183.º da Lei nº. 55-A/2010 de 31 de Dezembro, declara-se que não existem valores em dívida relativos a facturas com prazo superior a 60 dias, com referência a 30 de Junho de 2011. Governo Civil da Guarda, 11 de Julho de 2011.
O Secretário do Governo Civil,
Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia

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