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Processos de Contra-Ordenação de Trânsito
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Informações, entrega e guarda de documentos
No dia 1 de Maio de 2007, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março de 2007, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Esta sucede à Direcção-Geral de Viação nos domínios das políticas de prevenção e segurança rodoviária e das contra-ordenações de trânsito.
Assim, os Governos Civis passam a:
- Guardar e a devolver os documentos apreendidos (título de condução, livrete, título de registo de propriedade, certificado de matrícula) ao abrigo do artigo 173ª, do Código da Estrada;
- Receber e guardar os títulos de condução ou os documentos de identificação de veículo para cumprimento de sanção acessória de inibição de conduzir ou apreensão de veículo;
- Registar o cumprimento da sanção acessória e a emitir o auto de entrega de documento;
- Receber e registar defesas, pedidos de pagamento da coima em prestações ou dilação do prazo de pagamento e impugnações judiciais que, após registo, são reencaminhados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para apreciação, no âmbito dos respectivos processos de Contra-Ordenação.
Nestas circunstâncias todos os cidadãos do Distrito da Guarda poderão dirigir-se a este Governo Civil onde passarão a ser tratados todos os assuntos relacionados com as matérias acima identificadas.
Contactos do Governo Civil do Distrito da Guarda
Largo Frei Pedro s/n – 6300-711 Guarda
Telefone: 271 221 942
Fax: 271 213 538
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