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Governo Civil - Segurança e Protecção Civil

ANPC

COMANDO DISTRITAL DE OPERAÇÕES DE SOCORRO DA GUARDA

1 - Situação geral

Organizado em sociedades cada vez mais complexas e artificiais, a viver numa aparente harmonia com a natureza, o Homem encontra-se exposto a um conjunto fenómenos naturais que comprometem frequentemente o equilíbrio entre o ambiente social e o ambiente natural. Aos fenómenos naturais que sempre atingiram a Humanidade vieram juntar-se um outro tipo de riscos. A industrialização e o desenvolvimento verificado, se, por um, aumentou o grau de conforto e bem-estar dos cidadãos, por outro, contribuíram para o aparecimento dos riscos tecnológicos para a população, património e ambiente.

2 - A protecção civil

A protecção civil é uma actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, entidades públicas e privadas, pelos cidadãos no sentido de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e de socorrer as pessoas em perigo quando aquelas situações ocorram.

3 - A Autoridade Nacional de Protecção Civil, desenvolve a sua actividade no âmbito da coordenação, planeamento e execução da política de protecção civil, em articulação com os Agentes de Protecção Civil e outras entidades e organismos que cooperam nesta matéria.

3.1 -Comando Distrital de Operações de Socorro da Guarda – CDOS – é uma unidade orgânica da Autoridade Nacional da Protecção Civil. Tem como objectivo fundamental a implementação da política de protecção civil no distrito da Guarda, isto é, prevenir perante situações de risco, atenuar e limitar os seus efeitos e socorrer as pessoas e seus bens em perigo.

É dirigido por um Comandante Operacional Distrital e por um 2º Comandante Operacional Distrital.

 

Desenvolve a sua actividade nos seguintes domínios:

- Levantamento, Previsão e avaliação dos riscos;
- Análise permanente das vulnerabilidades e sua evolução no tempo e no espaço;
- Informação e sensibilização das populações;
- Planeamento de soluções de emergência;
- Inventariação dos recursos e meios mobilizáveis nível local e distrital;
- Formas adequadas de protecção dos edifícios.

Em caso de acidente grave ou catástrofe assume, sob a direcção da Governadora Civil do distrito, a coordenação estratégica das operações da protecção civil, assegurando a unidade de todas as acções a desenvolver.

 

ORGANOGRAMA OPERACIONAL

Organograma Operacional

ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO E FUNCIONAL DO CDOS

Organograma Hierárquico  

 

Comissão Distrital de Protecção Civil da Guarda

Comissão Distrital de Protecção Civil

Comissão Distrital de Protecção Civil

Distrito da Guarda

1-Competências:

- Accionar, elaborar e acompanhar a execução do Plano Distrital de Emergência;
- Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Determinar accionamento dos planos;
- Promover a realização de exercícios, simulacros e treinos operacionais que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em acções de protecção civil;

 

2- Composição:

- Integram a Comissão Distrital de Protecção Civil:

- O Governador Civil (que preside)
- Responsáveis dos Sectores:
- Defesa – Representante do Regimento de Infantaria 14 – Viseu
- Justiça – Coordenador da Polícia Judiciária da Guarda
- Ambiente – Chefe da Divisão Sub-Regional do Território do Centro
-Representante do ICNB – Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade;
- Agricultura – Representante da DGRF
- Obras Públicas, Transportes e Comunicações – Director de Estradas do Distrito da Guarda
- Segurança Social – Director do CDSS da Guarda
- Saúde – Coordenadora da Sub-Região de Saúde
- Investigação Científica – Representante do I.P.G.
- Comandante da PSP
- Comandante da GNR
- Coordenador do SEF
- Representante do INEM
- Representantes dos Municípios: Presidentes das Câmaras Municipais de Aguiar da Beira, Seia e Fornos de Algodres (Designados pela ANMP)
- Representante da Liga dos Bombeiros Portugueses – Federação de Bombeiros do Distrito da Guarda;
- Representante da Associação Nacional de Bombeiros Profissionais

 

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