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Secretaria online - Alarmes
Procedimento Operativo
1. Comunicação feita pelo proprietário
ou utilizador do alarme, em impresso próprio, que
deve ser preenchido em triplicado e mediante o pagamento de uma
taxa.
2. A comunicação deve conter as
seguintes informações: nome, morada e telefone da
pessoa que possa desligar o aparelho no caso de qualquer ocorrência
relacionada com o alarme.
3. Depois de registado, coloca-se o selo branco
e envia-se o duplicado ao interessado e o triplicado à autoridade
policial da área onde foi instalado o alarme.
Pagamento de uma Taxa de 10 € segundo a Portaria 98/2004
de 13 de Janeiro
Requerimento
Diário da República
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