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Procedimento Operativo

1. Comunicação feita pelo proprietário ou utilizador do alarme, em impresso próprio, que
deve ser preenchido em triplicado e mediante o pagamento de uma taxa.

2. A comunicação deve conter as seguintes informações: nome, morada e telefone da pessoa que possa desligar o aparelho no caso de qualquer ocorrência relacionada com o alarme.

3. Depois de registado, coloca-se o selo branco e envia-se o duplicado ao interessado e o triplicado à autoridade policial da área onde foi instalado o alarme.

Pagamento de uma Taxa de 10 € segundo a Portaria 98/2004 de 13 de Janeiro

Requerimento

 

Diário da República

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