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Secretaria online - Sorteios/Concursos

Procedimento Operativo

1- O Requerimento a apresentar com a antecedência mínima de 15 dias e máxima de 60 dias sobre a data de realização do sorteio é subscrito pelo empresário (ou gestores no caso de sociedades), identificado pelo nome, número de identificação fiscal e morada.

2- Verifica-se se, para além do requerimento, são entregues os seguintes documentos:

  • Regulamento onde conste: bens a sortear e seu valor económico; período e modo de funcionamento do sorteio; local, data e modo de realização do sorteio; prazo de reclamação dos prémios; referência expressa da impossibilidade da candidatura ao sorteio dos seus promotores e trabalhadores dependentes.
  • Garantia bancária ou cheque visado, qualquer deles no valor total dos prémios em sorteio/concurso.
  • Documento comprovativo do pagamento do imposto sobre o valor dos prémios, nos termos da alínea b) do n° 2 do artigo 710 do Código do IRS.

3- Verifica-se são cumpridas as restrições impostas, a saber:

  • O sorteio não pode depender da compra de bilhetes ou do desembolso de qualquer importância para além do preço de aquisição dos produtos que se pretenda reclamar ou do jornal ou revista cuja expansão se pretenda promover
  • Os prémios não podem ser atribuídos com base em números da Lotaria Nacional ou de quaisquer outros jogos explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
  • Os sorteios não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campainhas, roleta, dados, bingo, lotaria de números ou instantânea, totobola ou totoloto, nem substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.

As entidades com fins lucrativos apenas excepcionalmente poderão recorrer à exploração de modalidades afins de fortuna ou azar com estritos fins de promoção de bens ou serviços, excluindo, portanto, a obtenção de qualquer tipo de benefício.

4- Por entendimento da inspecção-geral de Jogos fica, todavia, aberta a possibilidade excepcional de autorizar aquelas modalidades, considerada que seja a estrita finalidade do aspecto promocional dos produtos ou Serviços.
Consideram-se excepções o Aniversário, as épocas de Natal e Páscoa e o mês de Agosto.

5- Analisadas as condições existentes, se o Despacho for no sentido de deferir o requerido é enviado ofício ao requerente. Se for indeferido procede-se igualmente à informação ao requerente e ao arquivo do processo.

7- A publicidade dada ao sorteio deve mencionar que o sorteio foi autorizado pelo Governo Civil, bem como o número que lhe foi atribuído.

8- No período máximo de oito dias após o fim do prazo de entrega dos prémios o promotor deve apresentar a declaração do(s) premiado(s) comprovativa do recebimento do prémio, com a assinatura reconhecida nos termos estabelecidos na lei, bem como a relação dos prémios não reclamados no prazo estipulado no Regulamento, para
que o Governo Civil decida do destino a dar-lhes.
Os serviços devem libertar a Garantia Bancária do promotor.

9- Asseguradas todas as etapas anteriores o processo é encerrado pelo funcionário, visado pelo Chefe de Secção e seguidamente arquivado.

Requerimento:


Diário da República

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