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Secretaria online - Sorteios/Concursos
Procedimento Operativo
1- O Requerimento a apresentar com a
antecedência mínima de 15 dias e máxima de 60
dias sobre a data de realização do sorteio é
subscrito pelo empresário (ou gestores no caso de sociedades),
identificado pelo nome, número de identificação fiscal e morada.
2- Verifica-se se, para além do
requerimento, são entregues os seguintes documentos:
- Regulamento onde conste: bens a sortear e seu valor económico;
período e modo de funcionamento do sorteio; local, data
e modo de realização do sorteio; prazo de reclamação
dos prémios; referência expressa da impossibilidade
da candidatura ao sorteio dos seus promotores e trabalhadores
dependentes.
- Garantia bancária ou cheque visado, qualquer deles no
valor total dos prémios em sorteio/concurso.
- Documento comprovativo do pagamento do imposto sobre o valor
dos prémios, nos termos da alínea b) do n° 2
do artigo 710 do Código do IRS.
3- Verifica-se são cumpridas as
restrições impostas, a saber:
- O sorteio não pode depender da compra de bilhetes ou
do desembolso de qualquer importância para além do
preço de aquisição dos produtos que se pretenda
reclamar ou do jornal ou revista cuja expansão se pretenda
promover
- Os prémios não podem ser atribuídos com
base em números da Lotaria Nacional ou de quaisquer outros
jogos explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
- Os sorteios não podem desenvolver temas característicos
dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos,
campainhas, roleta, dados, bingo, lotaria de números ou
instantânea, totobola ou totoloto, nem substituir por dinheiro
ou fichas os prémios atribuídos.
As entidades com fins lucrativos apenas excepcionalmente poderão
recorrer à exploração de modalidades afins
de fortuna ou azar com estritos fins de promoção de
bens ou serviços, excluindo, portanto, a obtenção
de qualquer tipo de benefício.
4- Por entendimento da inspecção-geral de Jogos fica, todavia, aberta a possibilidade excepcional
de autorizar aquelas modalidades, considerada que seja a estrita
finalidade do aspecto promocional dos produtos ou Serviços.
Consideram-se excepções o Aniversário, as épocas
de Natal e Páscoa e o mês de Agosto.
5- Analisadas as condições
existentes, se o Despacho for no sentido de deferir o requerido
é enviado ofício ao requerente. Se for indeferido procede-se
igualmente à informação ao requerente e ao
arquivo do processo.
7- A publicidade dada ao sorteio deve
mencionar que o sorteio foi autorizado pelo Governo Civil, bem como
o número que lhe foi atribuído.
8- No período máximo de
oito dias após o fim do prazo de entrega dos prémios
o promotor deve apresentar a declaração do(s) premiado(s)
comprovativa do recebimento do prémio, com a assinatura reconhecida
nos termos estabelecidos na lei, bem como a relação
dos prémios não reclamados no prazo estipulado no
Regulamento, para
que o Governo Civil decida do destino a dar-lhes.
Os serviços devem libertar a Garantia Bancária do
promotor.
9- Asseguradas todas as etapas anteriores
o processo é encerrado pelo funcionário, visado pelo
Chefe de Secção e seguidamente arquivado.
Requerimento:
Diário da República
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